
Bem-vindo(a) ao seu curso sobre Diretrizes para a Proteção de Dados e Privacidade!
Os dados tornaram-se o alicerce da economia digital africana, mas sem uma protecção sólida transformam-se rapidamente numa fonte de risco tanto para os cidadãos como para as instituições. Este curso oferece aos decisores políticos, reguladores e líderes do sector público uma base clara e prática em direito e práticas de protecção de dados, ancorada em exemplos africanos e alinhada com instrumentos continentais como a Convenção de Malabo.
Ao longo de quatro módulos focados, irá explorar os fundamentos da protecção de dados - a privacidade como direito e o panorama legislativo africano em evolução - e depois os princípios fundamentais e os direitos dos titulares dos dados, o papel e a independência das autoridades de protecção de dados, e os mecanismos de harmonização e fluxos de dados transfronteiriços que ligam os regimes nacionais. O curso termina com uma síntese e uma avaliação final.
Resultados de Aprendizagem
Ao final deste curso, você será capaz de:
- Explicar os fundamentos jurídicos da protecção de dados e traçar o desenvolvimento do panorama africano nesta matéria.
- Aplicar os princípios fundamentais da protecção de dados, da licitude à responsabilização, e defender os direitos dos titulares dos dados em cenários africanos reais.
- Comparar a independência, os poderes e as abordagens de fiscalização graduada das autoridades de protecção de dados em todo o continente.
- Avaliar os esforços de harmonização e os mecanismos de transferência transfronteiriça de dados, incluindo a Convenção de Malabo, no seu próprio contexto institucional.
Para quem é este curso?
Este curso é destinado a funcionários governamentais, reguladores, pessoal TIC de ministérios, pessoal das autoridades de protecção de dados e gestores do sector público em toda a África. É especialmente relevante para indivíduos que estão:
- Responsáveis pela política de protecção de dados, supervisão da privacidade ou regulação da economia digital.
- A desenvolver ou implementar quadros nacionais ou institucionais de protecção de dados.
- A procurar alinhar a prática de protecção de dados com instrumentos continentais como a Convenção de Malabo e boas práticas regulatórias.